DECRETO n° 2.135, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO N.º 2.135, DE 13 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB”.
𝗣𝗿𝗼𝗴𝗿𝗮𝗺𝗮 𝗱𝗲 𝗜𝗻𝗰𝗲𝗻𝘁𝗶𝘃𝗼 𝗮𝗼 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗲 𝗔𝘂𝘅𝗶́𝗹𝗶𝗼 𝗗𝗲𝘀𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗴𝗼 𝗰𝗼𝗺 𝗥𝗲𝗾𝘂𝗮𝗹𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗣𝗿𝗼𝗳𝗶𝘀𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹
Prefeitura de Santa Cruz da Esperança abre seleção para vagas no Programa de Incentivo ao Trabalho e Auxílio-Desemprego. Inscrições de 02 a 16/06/2025 no CRAS (Rua Major Avelino Palma, 420), das 8h às 11h e 12h30 às 15h. Exige-se desemprego, sem benefício, moradia ≥2 anos, cadastro no CadÚnico e documentos (RG, CPF, CTPS, Título, Certidão e comprovante). Info: (16) 3666-1332.
Projeto “Rede de Colaboração do Artesanato da Região Metropolitana de Ribeirão Preto” financiado pelo Proac da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.
Projeto “Rede de Colaboração do Artesanato da Região Metropolitana de Ribeirão Preto” financiado pelo Proac da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.
DECRETO n° 2.126, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DECRETO n° 2.126, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DECRETO nº 2.125, de 06 de maio de 2025.
DECRETO nº 2.125, de 06 de maio de 2025. “Dispõe sobre a organização da Educação Especial e Inclusiva no âmbito da rede pública municipal de ensino de Santa Cruz da Esperança e dá outras providências.”
DECRETO Nº. 2.124, de 16 de abril de 2.025.
DECRETO Nº. 2.124, de 16 de abril de 2.025. “Dispõe sobre a nomeação de membros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Santa Cruz da Esperança, conforme especifica”.
Copa Paulista Sul de Minas, Jogo 25/03/2025
Amanhã é dia de lotarmos o Ginásio de Esportes Dr. Nelton e apoiarmos nossas equipes! #Terça #FutSal #CopaPaulista #JogoEmCasa
PREGÃO ELETRÔNICO N°023/2024 PROCESSO N°154/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, TENDO POR BASE O QUILÔMETRO EFETIVAMENTE RODADO, COM A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS ADEQUADOS E LEGALIZADOS, MOTORISTAS E MONITORES DEVIDAMENTE HABILITADOS, DEVENDO SER RESPEITADAS AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DEMAIS NORMAS VIGENTES, PELO PERÍODO DE 12 MESES.